Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009
Regulamenta o Programa Professor Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe à Secretaria da Educação no âmbito de suas atribuições:
I
regulamentar e promover a inscrição dos beneficiários no Programa Professor Digital;
II
divulgar o Programa no âmbito de suas unidades administrativas;
III
divulgar, de comum acordo com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
IV
celebrar acordo com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários no Programa;
V
divulgar os resultados do Programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.