Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009
Regulamenta o Programa Professor Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Estado do Rio Grande do Sul S.A. a situação dos beneficiários, no que tange ao limite máximo de crédito consignado.