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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009

Regulamenta o Programa Professor Digital.


Art. 4º

Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Estado do Rio Grande do Sul S.A. a situação dos beneficiários, no que tange ao limite máximo de crédito consignado.