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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009

Regulamenta o Programa Professor Digital.

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Art. 5º

A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda e o Banco Estado do Rio Grande do Sul S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Professor Digital, no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46820 /2009