Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009
Regulamenta o Programa Professor Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda e o Banco Estado do Rio Grande do Sul S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Professor Digital, no âmbito de suas atribuições.