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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009

Regulamenta o Programa Professor Digital.

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Art. 3º

Cabe à Secretaria da Educação no âmbito de suas atribuições:

I

regulamentar e promover a inscrição dos beneficiários no Programa Professor Digital;

II

divulgar o Programa no âmbito de suas unidades administrativas;

III

divulgar, de comum acordo com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;

IV

celebrar acordo com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários no Programa;

V

divulgar os resultados do Programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46820 /2009