Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009
Regulamenta o Programa Professor Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Educação efetuará repasse correspondente ao valor dos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito diretamente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. - BANRISUL.