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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009

Regulamenta o Programa Professor Digital.

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Art. 2º

A Secretaria da Educação efetuará repasse correspondente ao valor dos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito diretamente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. - BANRISUL.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46820 /2009