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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2006 em Porto Alegre, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 2º

A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com base nas diretrizes nacionais, desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema Acessibilidade - Você também tem compromisso.

Art. 3º

Fica constituída a Comissão Organizadora com a finalidade de organizar, coordenar e desenvolver as atividades da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º

A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída pelo presente Decreto, será composta por representantes designados pelo Governador do Estado, mediante indicação efetuada pelo órgão e pelas entidades, abaixo relacionadas, como segue:

I

quatro da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

II

três da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;

III

três da Coordenação Paritária de Fóruns de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs e Comissão Organizadora do Projeto de Lei do Conselho Estadual.

§ 1º

Os representantes a que se refere o "caput" do artigo não serão remunerados pelo exercício da função, porém terão cobertura, das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, quando no exercício das atividades laborativas em prol da organização da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2º

As despesas previstas no § 1º deste artigo serão cobertas com recursos do Orçamento da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e outras fontes que por ventura venham se constituir.

Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I

dirigir, coordenar, supervisionar e promover a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II

deliberar sobre o tema central da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III

divulgar e incentivar a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005