Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2006 em Porto Alegre, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com base nas diretrizes nacionais, desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema Acessibilidade - Você também tem compromisso.
Fica constituída a Comissão Organizadora com a finalidade de organizar, coordenar e desenvolver as atividades da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída pelo presente Decreto, será composta por representantes designados pelo Governador do Estado, mediante indicação efetuada pelo órgão e pelas entidades, abaixo relacionadas, como segue:
três da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
três da Coordenação Paritária de Fóruns de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs e Comissão Organizadora do Projeto de Lei do Conselho Estadual.
Os representantes a que se refere o "caput" do artigo não serão remunerados pelo exercício da função, porém terão cobertura, das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, quando no exercício das atividades laborativas em prol da organização da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
As despesas previstas no § 1º deste artigo serão cobertas com recursos do Orçamento da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e outras fontes que por ventura venham se constituir.
Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
dirigir, coordenar, supervisionar e promover a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
ANTONIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.