Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I
dirigir, coordenar, supervisionar e promover a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II
deliberar sobre o tema central da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III
divulgar e incentivar a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.