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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.

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Art. 3º

Fica constituída a Comissão Organizadora com a finalidade de organizar, coordenar e desenvolver as atividades da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44229 /2005