Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica constituída a Comissão Organizadora com a finalidade de organizar, coordenar e desenvolver as atividades da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.