Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída pelo presente Decreto, será composta por representantes designados pelo Governador do Estado, mediante indicação efetuada pelo órgão e pelas entidades, abaixo relacionadas, como segue:
I
quatro da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
II
três da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
III
três da Coordenação Paritária de Fóruns de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs e Comissão Organizadora do Projeto de Lei do Conselho Estadual.
§ 1º
Os representantes a que se refere o "caput" do artigo não serão remunerados pelo exercício da função, porém terão cobertura, das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, quando no exercício das atividades laborativas em prol da organização da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º
As despesas previstas no § 1º deste artigo serão cobertas com recursos do Orçamento da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e outras fontes que por ventura venham se constituir.