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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44229 de 29 de Dezembro de 2005

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e institui Comissão Organizadora.

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Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I

dirigir, coordenar, supervisionar e promover a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II

deliberar sobre o tema central da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III

divulgar e incentivar a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44229 /2005