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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42661 de 18 de Novembro de 2003

Institui o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição de Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, encarregado da organização das comemorações alusivas ao início do processo de imigração, colonização e a contribuição da corrente imigratória de etnia alemã, para o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O Comitê Executivo de que trata este Decreto terá como atribuições:

I

planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas a data comemorativa;

II

promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;

III

articular-se com comissões municipais e regionais, instituídas com a mesma finalidade;

IV

promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Art. 3º

O Comitê Executivo será integrado pelos seguintes membros:

I

um representante da Secretaria da Cultura, como seu Coordenador-Geral;

II

um representante da Casa Civil;

III

um representante da Casa Militar;

IV

um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

V

um representante da Secretaria da Educação;

VI

um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

VII

um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

VIII

um representante do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em Porto Alegre;

IX

um representante da Assembléia Legislativa do Estado;

X

um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;

XI

um representante da Universidade Vale do Rio dos Sinos;

XII

um representante do Instituto Cultural Brasileiro Alemão;

XIII

um representante do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Sul;

XIV

um representante da Federação das Industrias do Estado do Rio Grande do Sul;

XV

um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;

XVI

um representante da Prefeitura Municipal de São Leopoldo.

Parágrafo único

Os membros do Comitê Executivo de que trata este artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante a indicação dos respectivos Órgãos e Entidades.

Art. 4º

O Comitê Executivo funcionará sob a forma de subcomitês assim designados:

I

Subcomitê de Festividades, encarregado de organizar as comemorações sociais, esportivas e populares, coordenado pelo representante da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;

II

Subcomitê para Assuntos Históricos e Culturais, incumbido da realização de estudos, conferências, concursos, e outros eventos relacionados com a imigração alemã, coordenado pelo representante da Secretaria da Cultura;

III

Subcomitê de Relações e Intercâmbio, incumbido de promover contatos com o País de origem dos imigrantes, com vistas a benefícios econômicos, sociais e culturais recíprocos, coordenado pelo representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42661 de 18 de Novembro de 2003