Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42661 de 18 de Novembro de 2003
Institui o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição de Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.
Fica instituído o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, encarregado da organização das comemorações alusivas ao início do processo de imigração, colonização e a contribuição da corrente imigratória de etnia alemã, para o Estado do Rio Grande do Sul.
promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
Os membros do Comitê Executivo de que trata este artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante a indicação dos respectivos Órgãos e Entidades.
Subcomitê de Festividades, encarregado de organizar as comemorações sociais, esportivas e populares, coordenado pelo representante da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;
Subcomitê para Assuntos Históricos e Culturais, incumbido da realização de estudos, conferências, concursos, e outros eventos relacionados com a imigração alemã, coordenado pelo representante da Secretaria da Cultura;
Subcomitê de Relações e Intercâmbio, incumbido de promover contatos com o País de origem dos imigrantes, com vistas a benefícios econômicos, sociais e culturais recíprocos, coordenado pelo representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.