Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42661 de 18 de Novembro de 2003
Institui o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Executivo será integrado pelos seguintes membros:
I
um representante da Secretaria da Cultura, como seu Coordenador-Geral;
II
um representante da Casa Civil;
III
um representante da Casa Militar;
IV
um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
V
um representante da Secretaria da Educação;
VI
um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
VII
um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia;
VIII
um representante do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em Porto Alegre;
IX
um representante da Assembléia Legislativa do Estado;
X
um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;
XI
um representante da Universidade Vale do Rio dos Sinos;
XII
um representante do Instituto Cultural Brasileiro Alemão;
XIII
um representante do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Sul;
XIV
um representante da Federação das Industrias do Estado do Rio Grande do Sul;
XV
um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;
XVI
um representante da Prefeitura Municipal de São Leopoldo.
Parágrafo único
Os membros do Comitê Executivo de que trata este artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante a indicação dos respectivos Órgãos e Entidades.