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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42661 de 18 de Novembro de 2003

Institui o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Executivo funcionará sob a forma de subcomitês assim designados:

I

Subcomitê de Festividades, encarregado de organizar as comemorações sociais, esportivas e populares, coordenado pelo representante da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;

II

Subcomitê para Assuntos Históricos e Culturais, incumbido da realização de estudos, conferências, concursos, e outros eventos relacionados com a imigração alemã, coordenado pelo representante da Secretaria da Cultura;

III

Subcomitê de Relações e Intercâmbio, incumbido de promover contatos com o País de origem dos imigrantes, com vistas a benefícios econômicos, sociais e culturais recíprocos, coordenado pelo representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 4º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42661 /2003