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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42661 de 18 de Novembro de 2003

Institui o Comitê Executivo para as comemorações dos 180 anos da Imigração Alemã, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Executivo será integrado pelos seguintes membros:

I

um representante da Secretaria da Cultura, como seu Coordenador-Geral;

II

um representante da Casa Civil;

III

um representante da Casa Militar;

IV

um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

V

um representante da Secretaria da Educação;

VI

um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

VII

um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

VIII

um representante do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em Porto Alegre;

IX

um representante da Assembléia Legislativa do Estado;

X

um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;

XI

um representante da Universidade Vale do Rio dos Sinos;

XII

um representante do Instituto Cultural Brasileiro Alemão;

XIII

um representante do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Sul;

XIV

um representante da Federação das Industrias do Estado do Rio Grande do Sul;

XV

um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;

XVI

um representante da Prefeitura Municipal de São Leopoldo.

Parágrafo único

Os membros do Comitê Executivo de que trata este artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante a indicação dos respectivos Órgãos e Entidades.

Art. 3º, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42661 /2003