Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998
Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.
Fica criada a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Santana do Livramento, integrada à 12ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, classificada em 3ª categoria, conforme os artigos 6º, alínea "c", do Decreto nº 31.960, de 12 de agosto de 1985 e 353 do Regimento Interno da Polícia Civil, de 26 de novembro de 1979.
A atual Delegacia de Polícia de Santana do Livramento passará a designar-se Primeira delegacia de Polícia de Santana do Livramento.
A estrutura e as atribuições da Delegacia de Polícia ora criada estão previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355 do Regimento Interno da Polícia Civil.
O Município de Santana do Livramento fica dividido em dois distritos policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:
ao SUL-SUDOESTE a linha de fronteira que divide o Brasil da República Oriental do Uruguai, prolongando-se até a divisa;
ao OESTE o Município de Quaraí, observando-se que esta linha segue na direção Noroeste-Norte com a divisa do Município de Alegrete, onde limita-se com o Município de Rosário do Sul;
ao NORTE-NORDESTE a BR-158, inclusive, estrada esta que se prolonga, perfazendo o lado Leste até a linha divisória entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai.
ao SUDESTE-LESTE o Município de Dom Pedrito, acompanhando a linha divisória dos municípios, passando a seguir, ao Leste-Nordeste, a linha divisória com o Município de Rosário do Sul até atingir a BR-158, que liga o Município de Santana do Livramento ao de Rosário do Sul.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.