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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998

Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica criada a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Santana do Livramento, integrada à 12ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, classificada em 3ª categoria, conforme os artigos 6º, alínea "c", do Decreto nº 31.960, de 12 de agosto de 1985 e 353 do Regimento Interno da Polícia Civil, de 26 de novembro de 1979.

Parágrafo único

A atual Delegacia de Polícia de Santana do Livramento passará a designar-se Primeira delegacia de Polícia de Santana do Livramento.

Art. 2º

A estrutura e as atribuições da Delegacia de Polícia ora criada estão previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355 do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 3º

O Município de Santana do Livramento fica dividido em dois distritos policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:

I

1º Distrito Policial, circunscricionado pela 1ª Delegacia de Polícia, tendo como limites:

a

ao SUL-SUDOESTE a linha de fronteira que divide o Brasil da República Oriental do Uruguai, prolongando-se até a divisa;

b

ao OESTE o Município de Quaraí, observando-se que esta linha segue na direção Noroeste-Norte com a divisa do Município de Alegrete, onde limita-se com o Município de Rosário do Sul;

c

ao NORTE-NORDESTE a BR-158, inclusive, estrada esta que se prolonga, perfazendo o lado Leste até a linha divisória entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai.

d

ao SUL as áreas urbana e rural pertencentes ao 2º Distrito Policial.

II

2º Distrito Policial, circunscrito à 2ª Delegacia de Polícia, tendo como limites:

a

ao OESTE a BR-158, fazendo divisa com o 1º Distrito Policial;

b

ao SUL a linha de fronteira do Brasil com a República Oriental do Uruguai;

c

ao SUDESTE-LESTE o Município de Dom Pedrito, acompanhando a linha divisória dos municípios, passando a seguir, ao Leste-Nordeste, a linha divisória com o Município de Rosário do Sul até atingir a BR-158, que liga o Município de Santana do Livramento ao de Rosário do Sul.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998