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Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998

Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.

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Art. 3º

O Município de Santana do Livramento fica dividido em dois distritos policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:

I

1º Distrito Policial, circunscricionado pela 1ª Delegacia de Polícia, tendo como limites:

a

ao SUL-SUDOESTE a linha de fronteira que divide o Brasil da República Oriental do Uruguai, prolongando-se até a divisa;

b

ao OESTE o Município de Quaraí, observando-se que esta linha segue na direção Noroeste-Norte com a divisa do Município de Alegrete, onde limita-se com o Município de Rosário do Sul;

c

ao NORTE-NORDESTE a BR-158, inclusive, estrada esta que se prolonga, perfazendo o lado Leste até a linha divisória entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai.

d

ao SUL as áreas urbana e rural pertencentes ao 2º Distrito Policial.

II

2º Distrito Policial, circunscrito à 2ª Delegacia de Polícia, tendo como limites:

a

ao OESTE a BR-158, fazendo divisa com o 1º Distrito Policial;

b

ao SUL a linha de fronteira do Brasil com a República Oriental do Uruguai;

c

ao SUDESTE-LESTE o Município de Dom Pedrito, acompanhando a linha divisória dos municípios, passando a seguir, ao Leste-Nordeste, a linha divisória com o Município de Rosário do Sul até atingir a BR-158, que liga o Município de Santana do Livramento ao de Rosário do Sul.

Art. 3º, I, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39232 /1998