Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998
Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura e as atribuições da Delegacia de Polícia ora criada estão previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355 do Regimento Interno da Polícia Civil.