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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998

Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura e as atribuições da Delegacia de Polícia ora criada estão previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355 do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39232 /1998