Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998
Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de Santana do Livramento fica dividido em dois distritos policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:
I
1º Distrito Policial, circunscricionado pela 1ª Delegacia de Polícia, tendo como limites:
a
ao SUL-SUDOESTE a linha de fronteira que divide o Brasil da República Oriental do Uruguai, prolongando-se até a divisa;
b
ao OESTE o Município de Quaraí, observando-se que esta linha segue na direção Noroeste-Norte com a divisa do Município de Alegrete, onde limita-se com o Município de Rosário do Sul;
c
ao NORTE-NORDESTE a BR-158, inclusive, estrada esta que se prolonga, perfazendo o lado Leste até a linha divisória entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai.
d
ao SUL as áreas urbana e rural pertencentes ao 2º Distrito Policial.
II
2º Distrito Policial, circunscrito à 2ª Delegacia de Polícia, tendo como limites:
a
ao OESTE a BR-158, fazendo divisa com o 1º Distrito Policial;
b
ao SUL a linha de fronteira do Brasil com a República Oriental do Uruguai;
c
ao SUDESTE-LESTE o Município de Dom Pedrito, acompanhando a linha divisória dos municípios, passando a seguir, ao Leste-Nordeste, a linha divisória com o Município de Rosário do Sul até atingir a BR-158, que liga o Município de Santana do Livramento ao de Rosário do Sul.