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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39232 de 29 de Dezembro de 1998

Cria a Segunda Delegacia de Polícia de Santana do Livramento e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Santana do Livramento, integrada à 12ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, classificada em 3ª categoria, conforme os artigos 6º, alínea "c", do Decreto nº 31.960, de 12 de agosto de 1985 e 353 do Regimento Interno da Polícia Civil, de 26 de novembro de 1979.

Parágrafo único

A atual Delegacia de Polícia de Santana do Livramento passará a designar-se Primeira delegacia de Polícia de Santana do Livramento.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39232 /1998