Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37129 de 30 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o controle financeiro e orçamentário sobre o afastamento dos servidores da Administração Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1996.
A programação da Despesa Orçamentária com diárias dos órgãos integrantes da Administração Direta Estadual limitar-se-á aos valores trimestrais a serem fixados por ato do Secretário de Estado da Fazenda, excetuando-se as relativas ao primeiro trimestre de 1997.
O controle orçamentário das diárias de que trata o artigo anterior será realizado concomitantemente com o controle das quotas físicas de que trata o Decreto nº 36.529, de 11 de março de 1996.
Fica vedado o empenho de despesas com diárias, no exercício financeiro de 1998, relativas a deslocamentos de servidores no exercício de 1997 ou exercícios de 1996.
O empenho de despesas com diárias no exercício financeiro de 1997, relativas a deslocamentos de servidores no exercício de 1996, fica limitado a 1/12 (um doze avos) do limite financeiro anual estabelecido conforme o artigo 1º deste Decreto, para cada Órgão.
Será responsabilizado pessoalmente o administrador do órgão que autorizar o deslocamento de servidores que implique diárias que ultrapassem os limites físicos e/ou financeiros fixados neste Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário. QUOTAS TRIMESTRAIS FÍSICAS E FINANCEIRAS DE DIÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 ÓRGÃO COTA FÍSICA COTA FINANCEIRA Governo do Estado Procuradoria-Geral do Estado Secretaria da Cultura Secretaria da Justiça e da Segurança Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEP) Brigada Militar Polícia Civil Secretaria da Coordenação e Planejamento Secretaria da Fazenda Secretaria da Agricultura e Abastecimento Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais Secretaria da Energia, Minas e Comunicações Secretaria dos Transportes Secretaria da Educação Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação Secretaria do Turismo Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Secretaria da Ciência e Tecnologia Conselho Estadual de Educação Defensoria Pública do Estado Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA 945 265 253 547 1.544 46.595 6.631 110 11.152 5.534 117 23 631 1.571 2.411 783 780 173 12 70 20 200 20 56.700 28.090 12.650 27.350 69.480 2.329.750 364.705 10.340 624.512 276.700 11.700 4.140 32.812 86.405 144.660 39.150 39.000 12.975 1.308 5.250 1.100 10.400 1.100,00 TOTAL 80.387 4.189.277
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.