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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37129 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o controle financeiro e orçamentário sobre o afastamento dos servidores da Administração Estadual e dá outras providências.


Art. 5º

Será responsabilizado pessoalmente o administrador do órgão que autorizar o deslocamento de servidores que implique diárias que ultrapassem os limites físicos e/ou financeiros fixados neste Decreto.