Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37129 de 30 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o controle financeiro e orçamentário sobre o afastamento dos servidores da Administração Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será responsabilizado pessoalmente o administrador do órgão que autorizar o deslocamento de servidores que implique diárias que ultrapassem os limites físicos e/ou financeiros fixados neste Decreto.