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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37129 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o controle financeiro e orçamentário sobre o afastamento dos servidores da Administração Estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica vedado o empenho de despesas com diárias, no exercício financeiro de 1998, relativas a deslocamentos de servidores no exercício de 1997 ou exercícios de 1996.

Parágrafo único

O empenho de despesas com diárias no exercício financeiro de 1997, relativas a deslocamentos de servidores no exercício de 1996, fica limitado a 1/12 (um doze avos) do limite financeiro anual estabelecido conforme o artigo 1º deste Decreto, para cada Órgão.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37129 /1996