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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37129 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o controle financeiro e orçamentário sobre o afastamento dos servidores da Administração Estadual e dá outras providências.


Art. 1º

A programação da Despesa Orçamentária com diárias dos órgãos integrantes da Administração Direta Estadual limitar-se-á aos valores trimestrais a serem fixados por ato do Secretário de Estado da Fazenda, excetuando-se as relativas ao primeiro trimestre de 1997.