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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37129 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o controle financeiro e orçamentário sobre o afastamento dos servidores da Administração Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

O controle orçamentário das diárias de que trata o artigo anterior será realizado concomitantemente com o controle das quotas físicas de que trata o Decreto nº 36.529, de 11 de março de 1996.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37129 /1996