Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1992.
Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada em 1ª categoria, com a competência e a estrutura previstas, respectivamente, nos artigos 353 e 355, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.
O Município de Cachoeirinha fica dividido em dois Distritos Policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:
Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 1ª DPD: do Rio Gravataí, pela divisa com o Município de Gravataí, seguindo pela avenida Flores da Cunha e delimitando-se, à direção oeste, pela rua Iracema, inclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, inclusive, seguindo pela avenida das Indústrias, exclusive, seguindo até o seu final pela divisa do Município de Canoas, até o limite com o Município de Gravataí;
Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 2ª DPD: da divisa com o Município de Gravataí, pela avenida Flores da Cunha, exclusive, e por esta, pela rua Iracema, exclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, exclusive, pela avenida das Indústrias, inclusive, seguindo ao sentido norte até seu final com a rodovia ERS 118, até o limite com o Município de Gravataí.
Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição de Primeira Delegacia de Polícia, da qual foi desmembrada.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.