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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada em 1ª categoria, com a competência e a estrutura previstas, respectivamente, nos artigos 353 e 355, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º

O Município de Cachoeirinha fica dividido em dois Distritos Policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:

I

Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 1ª DPD: do Rio Gravataí, pela divisa com o Município de Gravataí, seguindo pela avenida Flores da Cunha e delimitando-se, à direção oeste, pela rua Iracema, inclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, inclusive, seguindo pela avenida das Indústrias, exclusive, seguindo até o seu final pela divisa do Município de Canoas, até o limite com o Município de Gravataí;

II

Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 2ª DPD: da divisa com o Município de Gravataí, pela avenida Flores da Cunha, exclusive, e por esta, pela rua Iracema, exclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, exclusive, pela avenida das Indústrias, inclusive, seguindo ao sentido norte até seu final com a rodovia ERS 118, até o limite com o Município de Gravataí.

Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição de Primeira Delegacia de Polícia, da qual foi desmembrada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992