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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.

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Art. 2º

O Município de Cachoeirinha fica dividido em dois Distritos Policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:

I

Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 1ª DPD: do Rio Gravataí, pela divisa com o Município de Gravataí, seguindo pela avenida Flores da Cunha e delimitando-se, à direção oeste, pela rua Iracema, inclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, inclusive, seguindo pela avenida das Indústrias, exclusive, seguindo até o seu final pela divisa do Município de Canoas, até o limite com o Município de Gravataí;

II

Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 2ª DPD: da divisa com o Município de Gravataí, pela avenida Flores da Cunha, exclusive, e por esta, pela rua Iracema, exclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, exclusive, pela avenida das Indústrias, inclusive, seguindo ao sentido norte até seu final com a rodovia ERS 118, até o limite com o Município de Gravataí.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34592 /1992