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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.

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Art. 1º

Fica instituída a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha, subordinada à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada em 1ª categoria, com a competência e a estrutura previstas, respectivamente, nos artigos 353 e 355, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34592 /1992