Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição de Primeira Delegacia de Polícia, da qual foi desmembrada.