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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34592 /1992