Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.
Revogam-se as disposições em contrário.