JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992

Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34592 /1992