Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34592 de 23 de Dezembro de 1992
Institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de Cachoeirinha fica dividido em dois Distritos Policiais, com as seguintes áreas de circunscrição:
I
Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 1ª DPD: do Rio Gravataí, pela divisa com o Município de Gravataí, seguindo pela avenida Flores da Cunha e delimitando-se, à direção oeste, pela rua Iracema, inclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, inclusive, seguindo pela avenida das Indústrias, exclusive, seguindo até o seu final pela divisa do Município de Canoas, até o limite com o Município de Gravataí;
II
Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha – 2ª DPD: da divisa com o Município de Gravataí, pela avenida Flores da Cunha, exclusive, e por esta, pela rua Iracema, exclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, exclusive, pela avenida das Indústrias, inclusive, seguindo ao sentido norte até seu final com a rodovia ERS 118, até o limite com o Município de Gravataí.