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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992

Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Ficam instituídas Delegacias de Polícia nos Municípios de Mariana Pimentel, Nova Santa Rita e Sertão Santana, subordinadas à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificadas em 1ª categoria, nos termos do artigo 6º, alínea "c", do Decreto nº 29.121, de 24 de setembro de 1979, com a redação dada pelo artigo 3º, do Decreto nº 31.960, de 12 de agosto de 1985, e com a competência prevista no artigo 353, do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º

A estrutura e as atribuições da Delegacias de Policia instituída por este Decreto são as previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento Interno da Policia Civil, respectivamente.

Art. 3º

A área de circunscrição dos órgãos policiais ora criada e restrita às áreas geográficas dos respectivos municípios.

Art. 4º

Enquanto não forem instaladas as Delegacias de Polícia de que trata o artigo 1º deste Decreto, e expedidos os respectivos Atos Declamatórios do Chefe de Polícia as correspondentes áreas geográficas e circunscricional permanecem integradas à circunscrição das respectivas Delegacias de Polícia de origem, das quais foram desmembradas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992