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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992

Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34591 /1992