Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Revogam-se as disposições em contrário.