Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.