Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área de circunscrição dos órgãos policiais ora criada e restrita às áreas geográficas dos respectivos municípios.