Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Art. 2º
A estrutura e as atribuições da Delegacias de Policia instituída por este Decreto são as previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento Interno da Policia Civil, respectivamente.