Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34591 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas Delegacias de Polícia nos Municípios de Mariana Pimentel, Nova Santa Rita e Sertão Santana, subordinadas à Primeira Divisão Regional Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, classificadas em 1ª categoria, nos termos do artigo 6º, alínea "c", do Decreto nº 29.121, de 24 de setembro de 1979, com a redação dada pelo artigo 3º, do Decreto nº 31.960, de 12 de agosto de 1985, e com a competência prevista no artigo 353, do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.