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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1976.


Art. 1º

O art. 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redação. "Art. 19 - Fica instituída, na Secretaria da Fazenda, a Comissão de Promoções dos funcionários das exatorias estaduais, integrada pelos seguintes membros: I - Diretor-Geral do Tesouro do Estado, a quem compete a presidência da Comissão com direito a voto de qualidade quando houver empate em votação; II - Coordenador-Geral da Arrecadação; III - três Coordenadores Regionais da Arrecadação; IV - dois titulares de cargo de Inspetor de Fazenda; V - dois funcionários do Quadro de Exatorias, exercendo Chefia de Serviço na Coordenadoria Geral da Arrecadação."

Art. 2º

Os membros referidos nos itens III, IV e V do artigo anterior serão indicados pelo Coordenador-Geral da Arrecadação ao Diretor-Geral do Tesouro do Estado e designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3º

Os funcionários designados para integrarem a Comissão de Promoções terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.

Art. 4º

O funcionário designado membro da Comissão de Promoções, que estiver incluído nos primeiros dois terços da lista de antigüidade, ficará impedido de participar da respectiva reunião, caso em que será substituído por seu suplente.

Art. 5º

A Comissão de Promoções funcionará com a presença mínima de 6 membros.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.179, de 27 de junho de 1974.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976