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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.

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Art. 1º

O art. 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redação. "Art. 19 - Fica instituída, na Secretaria da Fazenda, a Comissão de Promoções dos funcionários das exatorias estaduais, integrada pelos seguintes membros: I - Diretor-Geral do Tesouro do Estado, a quem compete a presidência da Comissão com direito a voto de qualidade quando houver empate em votação; II - Coordenador-Geral da Arrecadação; III - três Coordenadores Regionais da Arrecadação; IV - dois titulares de cargo de Inspetor de Fazenda; V - dois funcionários do Quadro de Exatorias, exercendo Chefia de Serviço na Coordenadoria Geral da Arrecadação."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25064 /1976