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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.


Art. 2º

Os membros referidos nos itens III, IV e V do artigo anterior serão indicados pelo Coordenador-Geral da Arrecadação ao Diretor-Geral do Tesouro do Estado e designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda.