Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976
Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários designados para integrarem a Comissão de Promoções terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.