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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.

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Art. 3º

Os funcionários designados para integrarem a Comissão de Promoções terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25064 /1976