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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.

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Art. 4º

O funcionário designado membro da Comissão de Promoções, que estiver incluído nos primeiros dois terços da lista de antigüidade, ficará impedido de participar da respectiva reunião, caso em que será substituído por seu suplente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25064 /1976