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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.


Art. 5º

A Comissão de Promoções funcionará com a presença mínima de 6 membros.