Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976
Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.
Art. 5º
A Comissão de Promoções funcionará com a presença mínima de 6 membros.
Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.
A Comissão de Promoções funcionará com a presença mínima de 6 membros.