Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976
Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.179, de 27 de junho de 1974.