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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976

Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.179, de 27 de junho de 1974.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25064 /1976