Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25064 de 23 de Novembro de 1976
Altera o artigo 19 do Decreto nº 16.477, de 20 de fevereiro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.179, de 27 de junho de 1974.