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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 1964.


Art. 1º

A declaração de utilidade pública, para fim de desapropriação, constante do artigo 1º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, passa a ser de interesse social e feita com fundamento no artigo 2º, itens, um (I) e três (III), combinando com o artigo 4º, ambos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinando-se o imóvel nele descrito a um melhor aproveitamento de sua exploração e maior rendimento econômico e a implantação e manutenção de planos especiais de colonização, de cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

Art. 2º

É mantida a alegação de urgência, para fim de missão imediata na posse, feita pelo Decreto nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962; excluindo-se dela, assim como da declaração de interesse social do artigo 1º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, com a modificação do artigo 1º deste Decreto, as terras devolutas do domínio do Estado que se situam dentro da área maior descrita naqueles Decretos.

Art. 3º

Os bens objeto da declaração de urgência do artigo 1º do Decreto nº 13.070, de 30 de 1962, serão aproveitados na realização dos fins previstos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

As despesas, obras e serviços previstos no artigo 1º deste Decreto serão custeados com os recursos autorizados pela Lei nº 4.387, de 6 de dzembro de 1962, que aprovou o Programa Preliminar de um Plano de Serviços e Investimentos.

Art. 5º

Ficam ratificados todos os atos já praticados em decorrência dos Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962.

Art. 6º

Revogados o artigo 2º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, e todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO SOLANO BORGES, Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964