Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964
Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas, obras e serviços previstos no artigo 1º deste Decreto serão custeados com os recursos autorizados pela Lei nº 4.387, de 6 de dzembro de 1962, que aprovou o Programa Preliminar de um Plano de Serviços e Investimentos.