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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.

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Art. 4º

As despesas, obras e serviços previstos no artigo 1º deste Decreto serão custeados com os recursos autorizados pela Lei nº 4.387, de 6 de dzembro de 1962, que aprovou o Programa Preliminar de um Plano de Serviços e Investimentos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16935 /1964