JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os bens objeto da declaração de urgência do artigo 1º do Decreto nº 13.070, de 30 de 1962, serão aproveitados na realização dos fins previstos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16935 /1964