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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.


Art. 2º

É mantida a alegação de urgência, para fim de missão imediata na posse, feita pelo Decreto nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962; excluindo-se dela, assim como da declaração de interesse social do artigo 1º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, com a modificação do artigo 1º deste Decreto, as terras devolutas do domínio do Estado que se situam dentro da área maior descrita naqueles Decretos.