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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.

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Art. 2º

É mantida a alegação de urgência, para fim de missão imediata na posse, feita pelo Decreto nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962; excluindo-se dela, assim como da declaração de interesse social do artigo 1º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, com a modificação do artigo 1º deste Decreto, as terras devolutas do domínio do Estado que se situam dentro da área maior descrita naqueles Decretos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16935 /1964