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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.

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Art. 1º

A declaração de utilidade pública, para fim de desapropriação, constante do artigo 1º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, passa a ser de interesse social e feita com fundamento no artigo 2º, itens, um (I) e três (III), combinando com o artigo 4º, ambos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinando-se o imóvel nele descrito a um melhor aproveitamento de sua exploração e maior rendimento econômico e a implantação e manutenção de planos especiais de colonização, de cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16935 /1964