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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16935 de 11 de Novembro de 1964

Altera os Decretos nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, e nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, quanto aos fundamentos legais.

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Art. 6º

Revogados o artigo 2º do Decreto nº 11.106, de 5 de janeiro de 1960, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 13.070, de 30 de janeiro de 1962, e todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16935 /1964